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23 de mai. de 2024 · O assédio moral nas empresas é uma questão cada vez mais relevante e preocupante no ambiente de trabalho contemporâneo. Trata-se de um fenômeno complexo e multifacetado, que envolve a prática de condutas abusivas, humilhantes e intimidadoras por parte de superiores hierárquicos, colegas ou subordinados.
30 de mai. de 2024 · Nos desvios sexuais pressupõe-se a necessidade, pelo indivíduo, de um objeto ou de objetivos inaceitáveis socialmente para sua satisfação sexual. Em outras palavras, para obter prazer sexual a pessoa parafílica imagina ou realiza atos inusitados ou extravagantes, de modo quase exclusivo.
17 de mai. de 2024 · Mas se cada um "voltar para casa" e fizer do seu filho, do jovem sob seus cuidados, um ser humano íntegro, correto, ético e honesto, ele não terá prazer em fazer ou acompanhar o errado. Ao contrário: será um exemplo de conduta correta que poderá levar pelo seu exemplo mais colegas a ações do bem.
9 de mai. de 2024 · O código de conduta deve abranger a conduta dos colaboradores em ambientes externos e nas redes sociais; A conduta profissional deve ser mantida em todas as interações públicas e privadas, mesmo fora do ambiente de trabalho; Processo de investigação de desvios de conduta
29 de mai. de 2024 · A Portaria CGU 1089/2018 define que os riscos para a integridade são aqueles “que configurem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção”, com potencial para ser “causa, evento ou consequência de outros riscos, tais como financeiros, operacionais ou de imagem”.
27 de mai. de 2024 · AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ULTIMA RATIO . DESPROPORCIONALIDADE . NÃO COMPROVAÇÃO DA GRAVIDADE DA CONDUTA. Trata-se de hipótese na qual a Reclamante proferiu ofensas contra a supervisora no momento em que pleiteava o correto pagamento do vale-transporte. Cinge-se a controvérsia a saber se a atitude perpetrada constitui falta ...
24 de mai. de 2024 · Quando um funcionário público é demitido, ele tem direito de receber a sua Gratificação Natalina (também chamado de 13° Salário) e também o valor de suas férias atrasadas ou proporcionais. Esses direitos são calculados de forma proporcional ao tempo de trabalho até a sua demissão.