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  1. 23 de mai. de 2024 · O assédio moral nas empresas é uma questão cada vez mais relevante e preocupante no ambiente de trabalho contemporâneo. Trata-se de um fenômeno complexo e multifacetado, que envolve a prática de condutas abusivas, humilhantes e intimidadoras por parte de superiores hierárquicos, colegas ou subordinados.

  2. 30 de mai. de 2024 · Nos desvios sexuais pressupõe-se a necessidade, pelo indivíduo, de um objeto ou de objetivos inaceitáveis socialmente para sua satisfação sexual. Em outras palavras, para obter prazer sexual a pessoa parafílica imagina ou realiza atos inusitados ou extravagantes, de modo quase exclusivo.

  3. 17 de mai. de 2024 · Mas se cada um "voltar para casa" e fizer do seu filho, do jovem sob seus cuidados, um ser humano íntegro, correto, ético e honesto, ele não terá prazer em fazer ou acompanhar o errado. Ao contrário: será um exemplo de conduta correta que poderá levar pelo seu exemplo mais colegas a ações do bem.

  4. 9 de mai. de 2024 · O código de conduta deve abranger a conduta dos colaboradores em ambientes externos e nas redes sociais; A conduta profissional deve ser mantida em todas as interações públicas e privadas, mesmo fora do ambiente de trabalho; Processo de investigação de desvios de conduta

  5. 29 de mai. de 2024 · A Portaria CGU 1089/2018 define que os riscos para a integridade são aqueles “que configurem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção”, com potencial para ser “causa, evento ou consequência de outros riscos, tais como financeiros, operacionais ou de imagem”.

  6. 27 de mai. de 2024 · AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ULTIMA RATIO . DESPROPORCIONALIDADE . NÃO COMPROVAÇÃO DA GRAVIDADE DA CONDUTA. Trata-se de hipótese na qual a Reclamante proferiu ofensas contra a supervisora no momento em que pleiteava o correto pagamento do vale-transporte. Cinge-se a controvérsia a saber se a atitude perpetrada constitui falta ...

  7. 24 de mai. de 2024 · Quando um funcionário público é demitido, ele tem direito de receber a sua Gratificação Natalina (também chamado de 13° Salário) e também o valor de suas férias atrasadas ou proporcionais. Esses direitos são calculados de forma proporcional ao tempo de trabalho até a sua demissão.