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  1. 6 de mai. de 2024 · Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021: art. 27, II e XIV; Decreto 70.235, de 6 de março de 1972: art. 46 c/c o art. 52 e Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011: art. 88 c/c o art. 94. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ. SC Cosit nº 122-2024.pdf. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA. Coordenador-Geral.

  2. Há 5 dias · 21/12/2023 / Legislação. Dispõe sobre a regularização dos débitos tributários de que trata o art. 25-A do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita ...

  3. Há 5 dias · Nos processos administrativos decididos favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade previsto no § 9º do art. 25 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, durante o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, com fundamento em seus arts. 1º e 5º, aplicar-se-á o disposto no ...

  4. 9 de mai. de 2024 · O Decreto Federal n. 70.235 de 1972 traz disposições sobre o tema, orientando, por exemplo, a forma que o mencionado instrumento deve ter. Considerando essas informações e o conteúdo sobre consulta, repetição de indébito, parcelamento de débito e reconhecimento de direitos, pode-se dizer que a consulta produz efeitos quando ...

  5. 15 de mai. de 2024 · Para tanto, utilizaremos como base o Código Tributário Nacional (CTN/1966), o Decreto 70.235/1972 que trata do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e o Decreto nº 7.574/2011 que trata, entre outros assuntos, da fase litigiosa da impugnação de lançamento.

  6. 14 de mai. de 2024 · notificação por edital ocorrerá quando não for possível a notificação postal, conforme determina o artigo 23, parágrafo 1o, do Decreto no 70.235, de 06 de março de 1972.

  7. 21 de mai. de 2024 · III – aceitação expressa pelo sujeito passivo, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, de que todas as comunicações e notificações a ele dirigidas, relativas à regularização dos créditos tributários, serão enviadas por meio do e-CAC.