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  1. 2 de mai. de 2024 · Em 2024, o IMI é pago por quem era proprietário de imóveis a 31 de dezembro de 2023. Mesmo que, eventualmente, já não seja proprietário desse imóvel à data da cobrança, o IMI é devido por quem detinha o imóvel no último dia de 2023.

  2. Há 6 dias · CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS. Artigo 11.º-B . Isenção aplicável a terrenos para construção de habitações e prédios destinados a uso habitacional . Artigo 13.º-A. Informação matricial. Artigo 112.º-B. Prédios devolutos localizados em zonas de pressão urbanística. Artigo 135.º-L. Limites mínimos.

  3. 3 de mai. de 2024 · Magda Canas. Editor. Ana Santos Gomes. iStock. O imposto municipal sobre imóveis (IMI) tem de ser pago todos os anos pelos proprietários de imóveis. Em cada ano, o IMI a ser pago reporta sempre aos imóveis detidos a 31 de dezembro do ano anterior. Simule o IMI do seu imóvel.

  4. Há 6 dias · A partir de 500 €: pode optar pelo pagamento em três tranches. A primeira até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro. De frisar que quando o montante a pagar pelo IMI é acima de 100 € não existe obrigatoriedade de o pagar faseado. Poderá efetuar a sua liquidação até ao dia 31 de maio.

  5. 16 de mai. de 2024 · As pessoas estrangeiras com um processo de manifestação de interesse pendente, iniciado no antigo Portal SAPA até ao dia 30 de abril de 2023, vão receber um e-mail da AIMA para tratar do seu pedido. De acordo com o documento, para continuar os processos é necessário: Alterar a palavra-passe numa nova plataforma.

  6. 6 de mai. de 2024 · De imediato, os bens do falecido, que se destinam a ser partilhados pelos seus herdeiros, passam a constituir a herança indivisa. A herança indivisa é, portanto, o conjunto de bens, direitos ou relações jurídicas – compreendido como o património deixado pelo autor da sucessão (o falecido) – que foi aceite pelos seus sucessores ...

  7. Há 4 dias · De facto, a Lei determina que se findar o prazo posterior à citação sem que se tenha verificado o pagamento das dívidas às Finanças, a Autoridade Tributária procede à penhora dos bens e/ou rendimentos do devedor contribuinte. O que fazer?