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  1. O QUE É CURATELA? A curatela confere a alguém a administração dos bens e representação legal de uma pessoa, mesmo maior de idade, considerada incapaz transitória ou permanentemente. Essa é a principal diferença entre tutela e curatela.

  2. Concluindo, a diferença básica entre curador e tutor é que o curador representa alguém adulto e incapaz, porém presente; enquanto isso, o tutor zela por um menor e somente devido à ausência dos pais.

  3. Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. A curatela também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.

  4. Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Ilustração de uma senhora segurando um bebê. Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões.

  5. Tutela e curatela são medidas de proteção no Direito de Família, destinadas a amparar pessoas incapazes de exercer certos atos da vida civil. A tutela é para menores desamparados, enquanto a curatela é para maiores de idade incapazes.

  6. 28 de mar. de 2024 · A tutela e a curatela são medidas importantes para proteger pessoas vulneráveis e garantir que seus direitos sejam respeitados. É essencial que tutores e curadores conheçam seus direitos e deveres, além de seguir as orientações legais para garantir uma tutela ou curatela eficiente.

  7. O que é curatela? Quais são os tipos de curatela? Quais são as suas principais diferenças? O que o tutor ou curador deve fazer em relação ao patrimônio? Quem pode exercer as funções de tutor ou curador? Como fazer o pedido da tutela ou curatela?

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