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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição46 - Planalto

    A Mesa da Assembléia Constituinte promulga a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos termos dos seus arts. 218 e 36, respectivamente, e manda a todas as autoridades, às quais couber o conhecimento e a execução desses atos, que os executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como neles se contêm.

  2. Constituição de 1946 ficou conhecida como um documento liberal que inaugurou a primeira experiência democrática do Brasil, mas ainda com sensíveis limitações. A Constituição de 1946 foi elaborada pelos membros da Assembleia Constituinte formada após as eleições gerais, em 2 de dezembro de 1945. [1] Imprimir. Texto: A+. A- Ouça o texto abaixo!

  3. 26 de set. de 2022 · Por Rafael Medeiros. 26 de Setembro de 2022 - 09h53 • 2 min. de leitura. 6. 0. A Constituição de 1946, promulgada no dia 18 de setembro, foi a quinta constituição brasileira, quarta do período republicano, e foi o marco da primeira experiência democrática do Brasil.

  4. Contexto histórico. A primeira constituição brasileira do fim de um período republicano autoritário, a Carta de 1946 refletia tanto o desejo nacional de restabelecer um governo livre quanto a tendência global de suplantar movimentos de caráter fascista, tais quais as que haviam caído na Europa e Japão um ano antes.

  5. A Constituição de 1946 foi a quinta Constituição brasileira, tendo sido promulgada em 18 de setembro de 1946 sendo construída com um corpo de 218 artigos; somando-se mais 36 artigos nas ADCTs.

  6. A Constituição brasileira de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946, no primeiro ano do Governo Dutra (1946-1951). Um dos seus principais aspectos foi a retomada da democracia, após o fim autoritarismo do Estado Novo de Getúlio Vargas.

  7. literalmente tão bem redigida quanto a de 1891, a Constituição de 1946 possuía 218 artigos, além de um “Ato das Disposições Transitórias” com mais 36 artigos. Dividia--se em nove títulos, que se subdividiam em capítulos e estes em seções. A estrutura e as linhas gerais assemelham-se às da Constituição de 1891, mas sem a