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  1. 2 de out. de 2014 · Emissão da Certidão. Da certidão emitida por meio da internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controle. Base Legal: Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. O número do CPF deve ser informado incluindo-se os 11 dígitos numéricos.

  2. Emita ou solicite a emissão de certidão de regularidade fiscal para pessoa física, jurídica ou imóvel rural.

  3. Confirme a autenticidade de comprovantes, certidões, declarações e outros documentos emitidos pela Receita Federal.

  4. 3 de nov. de 2014 · Permite consultar e emitir 2ª via de CND e CPEND por data de emissão ou validade para o CPF pesquisado. Abrange certidões emitidas a partir de 03/11/2014 nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014.

  5. As certidões de regularidade fiscal podem ser: Certidão Negativa de Débitos (CND): quando não há nenhuma pendência fiscal na data em que for emitida; Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND): quando a pessoa ou imóvel possui dívidas, mas que estão suspensas (parceladas, por exemplo);

  6. O comprovante gerado não fornece informações sobre a situação econômica, financeira ou fiscal do titular do CPF, limita-se tão somente a comprovar a situação cadastral no CPF.

  7. Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.

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