Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Há 3 dias · O projeto de Lei nº 63/2022, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara dos Vereadores, proporcionando a Reforma Administrativa para o serviço público municipal de Itu. Confira as respostas para as dúvidas mais recorrentes acerca do tema.

  2. Há 6 dias · Seção I. Das Regras Deontológicas. I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.

  3. 26 de mai. de 2024 · Apresentamos na presente publicação a tabela completa de serviços constantes na Lei Complementar nº 116/2003, serviços esses sujeitos ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN ou ISS), imposto de competência Municipal.

  4. Há 4 dias · Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e.

  5. 29 de mai. de 2024 · A Política de Grupo especial pode ser encontrada em Configuração do Computador > Modelos Administrativos > <Nome da Política de Grupo listada abaixo>. Para obter informações sobre como implantar e configurar essas Políticas de Grupo especiais, consulte Como usar a Política de Grupo para implantar uma reversão de problemas conhecidos.

  6. Há 4 dias · CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 0358/200910, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.

  7. 19 de mai. de 2024 · Y en caso de que el empleado quiera renunciar sin una causa justa y haya activo un contrato a término fijo de por medio, ¿Cómo se le podría aplicar una sanción al empleado por los daños y perjuicios que renunciar sin causa justa le ocasiona a la empresa?