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  1. 4 de jun. de 2024 · Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Doutrina sobre este ato normativo. * Sem correspondência no CPC/1973.

  2. 10 de jun. de 2024 · Entretanto, se o devedor vier a realizar o pagamento, a execução se resolve com a satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC/2015), tendo como consequência a devolução (liberação) da garantia então existente em favor do devedor, porquanto não mais necessária para garantir aquele determinado crédito.

  3. 10 de jun. de 2024 · A fraude à execução atua no plano da eficácia, de modo que conduz à ineficácia da alienação ou oneração do bem em relação ao exequente (art. 592, V, do CPC/1973; art. 792, § 2º, do CPC/2015).

  4. 11 de jun. de 2024 · O Cumprimento da Sentença coletiva deve obedecer o rito previsto nos arts. 534 e seguintes do CPC/2015; e o fato de o valor da execução ser baixo pode apenas resultar, conforme a quantia, em Requisição de Pequeno Valor para o pagamento do débito (art. 535, § 3º, II, do CPC/2015).

  5. 10 de jun. de 2024 · A jurisprudência do STJ, à luz da previsão contida no art. 85, § 2º, do CPC/2015, dispõe que a fixação dos honorários advocatícios deve seguir a seguinte ordem de preferência: (I) quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) não havendo condenação, serão ...

  6. 27 de mai. de 2024 · Guia Completo de Recurso de Multas de Trânsito. 2 horas atrás 0. Recorrer de uma multa de trânsito pode parecer complicado. No entanto, com as dicas certas, esse processo fica mais simples e eficaz. Este guia foi feito para auxiliar os brasileiros a recorrer de multas de trânsito corretamente.

  7. 2 de jun. de 2024 · PROVA EMPRESTADA - UTILIZAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - PODER DE DIREÇÃO DO PROCESSO CONFERIDO AO JUIZ. Consoante disposição contida no art. 130. do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo.