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  1. 8 de mai. de 2024 · O artigo 932 do CC tem a seguinte redação: “Art. 932: São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III – o empregador ou comitente, por ...

  2. 9 de mai. de 2024 · ANSI/TIA-942-C major enhancements include: Incorporation of previously published documents focusing on edge data centers. Recognition of new cable media and connectivity requirements. New requirements and recommendations related to cabling, floor loading capacity and minimum cabinet width.

  3. Há 2 dias · Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”. Princípio da operabilidade (ou concretude) no Código Civil (CC/2002) O último princípio norteador do Código Civil de 2002 é o da operabilidade, também chamado na doutrina de princípio da concretude.

  4. 16 de mai. de 2024 · Inaplicabilidade do art. 942 do CPC/2015. Direito da Criança e do Adolescente Aspectos cíveis da proteção à criança e ao adolescente Geral. Origem: STJ - Informativo: 626.

  5. processo.stj.jus.br › SCON › pesquisa_prontaSTJ - Pesquisa Pronta

    Há 2 dias · Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação) Informativo de Jurisprudência n. 679, publicado em 09 de outubro de 2020. Página 1 de 1 3 documentos encontrados. O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

  6. Há 6 dias · 13/05/2024. Data da Publicação/Fonte. DJe 15/05/2024. Ementa. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO. CONCESSIONÁRIOS DE VEÍCULOS FORD. AÇÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITOS DE IPI DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELAÇÃO.

  7. 6 de mai. de 2024 · 7) Embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos recursos repetitivos são considerados protelatórios. Arts. 543-C e 543-B do CPC/73 com correspondência no art. 1.036 do CPC/2015.

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