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  1. Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa. Doutrina sobre este ato normativo. V. arts. 904 a 920, CC; Lei 8.021/1990 (Identificação dos contribuintes para fins fiscais). Márcio Cots, Ricardo de Oliveira. Capítulo IV.

  2. Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação. Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

  3. 13 de nov. de 2023 · De forma resumida, o Artigo 924 estabelece que, quando há uma dívida pendente, o devedor deve arcar com o pagamento do valor devido, juntamente com juros e correção monetária, caso aplicável. Além disso, também impõe ao devedor o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do credor.

  4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O artigo 17, da Lei nº 11.101/2005, prevê o cabimento de agravo contra decisão que decide acerca de impugnação à Habilitação de Crédito em processo falimentar. 2 - A limitação da habilitação das verbas trabalhistas n no processo falimentar resume-se: (i) aos valores superiores a 150 (cento e ...

  5. A Lei do Inquilinato é explícita ao estabelecer que, durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locador não pode reaver o imóvel alugado. Entretanto, o locatário pode devolvê-lo, arcando com a multa pactuada, seguindo a proporção estipulada no artigo 924 do Código Civil de 1916.

  6. 924 CC - REDUÇÃO PELO JUIZ - FACULDADE NOS CASOS DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO - HONORÁRIOS - ART. 20 , § 4.º CPC - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. É auto-aplicável o artigo 192 , § 3º da Constituição Federal , que determina serem os juros reais em 12% ao ano.

  7. Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa. Doutrina sobre este ato normativo. V. arts. 904 a 920, CC; Lei 8.021/1990 (Identificação dos contribuintes para fins fiscais). Márcio Cots, Ricardo de Oliveira. Capítulo IV.

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