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  1. 25 de jun. de 2024 · Embora o CPC/1973 não trate da legitimidade passiva para a ação rescisória (o CPC/2015 também não examina esse tema), é correto afirmar que a regra do art. 487, I, do CPC revogado (idêntico ao art. 967, I, do novo CPC), que disciplina a legitimidade ativa e que informa que poderá propor a referida ação "quem foi parte no processo ou ...

  2. Tanto o art. 487 do CPC/73, como o art. 967 do NCPC, tratam apenas e tão somente da responsabilidade ativa - razão pela qual, para a solução da lide, devem incidir as regras normais da legitimidade passiva extraídas da teoria geral do processo.

  3. 25 de jun. de 2024 · Destaque. A regra do art. 191 do CPC/1973 - que prevê a contagem em dobro dos prazos processuais para litisconsortes com procuradores diferentes - aplica-se ao prazo de apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença previsto no art. 475-J, § 1º, do CPC/1973.

  4. 20 de jun. de 2024 · A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regula essas verbas no Brasil. Este artigo tem como objetivo detalhar os principais direitos rescisórios, os fundamentos legais na CLT, e os procedimentos para cálculo e pagamento dessas verbas. Aviso Prévio (Art. 487)

  5. 27 de jun. de 2024 · A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho é uma reunião de normas trabalhistas aplicáveis a todos os trabalhadores contratados mediante vínculo empregatício ou, mesmo não havendo contratação formal, a todos que comprovarem os requisitos da relação de emprego, previstos no art. 3º da CLT.

  6. 27 de jun. de 2024 · Introdução. (Art. 1 a 12) Capítulo I – Da Identificação Profissional. (Art. 13 a 56) Seção I – Da Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Art. 13) Seção II – Da Emissão da Carteira. (Art. 14 a 24) Seção III – Da Entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social. (Art. 25 a 28) Seção IV – Das Anotações. (Art. 29 a 35)

  7. Há 4 dias · A aplicação da agravante do art. 61, II, f, do CP, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha, não configura bis in idem. Clique e confira