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  1. 10 de jun. de 2024 · A teor do art. 334, § 8º, do CPC de 2015, "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do ...

  2. 6 de jun. de 2024 · Reafirmando esse escopo, o CPC/2015, em seu art. 334, estabelece a obrigatoriedade da realização de audiência de conciliação ou de mediação após a citação do réu.

  3. 10 de jun. de 2024 · Destaque. O requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do que dispõe o art. 782, § 3º, do CPC/2015, não depende da comprovação de prévia recusa administrativa das entidades mantenedoras do respectivo cadastro.

  4. Há 1 dia · Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do CPC/2015, não havendo qualquer prejuízo às partes, mormente em se considerando que é facultada a conciliação em qualquer momento do processo. Assim, relego para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, V CPC e

  5. 14 de jun. de 2024 · O “Código de Processo Civil na visão do TJDFT” apresenta a interpretação e a aplicação das regras do CPC/2015 por este Tribunal. A pesquisa tem como finalidade explicar os institutos e teses jurídicas por meio da indicação do artigo pertinente, seguido por um trecho de ementa, precedentes qualificados ou súmulas, quando ...

  6. 14 de jun. de 2024 · O procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente está previsto nos artigos 303 e 304 e o da tutela cautelar requerida em caráter antecedente está previsto nos artigos 305 a 310. Neste artigo, será abordado exclusivamente a tutela provisória de urgência antecipada.

  7. 10 de jun. de 2024 · Trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Modificação de Guarda de Menor, ajuizada na forma das disposições do novo CPC, em razão de maus tratos, cumulado com pedido de tutela antecipada provisória de urgência de busca e apreensão (CPC/2015, art. 297, 301 e 846, c/c CC, art. 1.585, parte final).