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  1. Há 2 dias · CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES. Tabela de equivalência entre artigos, comparando os índices do CIRS antes e depois da respetiva republicação pelo art.º 18.º da Lei n.º 82-E/2014 de 31/12 (com a alteração dada pela Lei n.º 67/2015, de 06/07). Artigo 78 .º-H.

  2. Há 5 dias · Art. 114. emer. i rent. ZUS. Nowe dowody mające wpływ na prawo do świadczeń lub ich wysokość. 1. W sprawie zakończonej prawomocną decyzją organ rentowy, na wniosek osoby zainteresowanej lub z urzędu, uchyla lub zmienia decyzję i ponownie ustala prawo do świadczeń lub ich wysokość, jeżeli: 1)

  3. 7 de mai. de 2024 · Tanto a empresa quanto o próprio colaborador ou o sindicato podem recorrer à Justiça do Trabalho por um dissídio, conforme os artigos 643 e 763 da CLT e o artigo 114 da Constituição Federal. Porém, esse tipo de conflito deve ser resolvido na justiça quando não há a possibilidade de acordo entre as partes.

  4. 21 de mai. de 2024 · Art. 11 Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha. Art. 12 Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.

  5. Há 2 dias · Artigo 11 .º Rendimentos da Categoria H Artigo 12 .º Delimitação negativa de incidência SECÇÃO II - INCIDÊNCIA PESSOAL Artigo 13 .º Sujeito passivo Artigo 14 .º Uniões de facto Artigo 15 .º Âmbito da sujeição Artigo 16 .º Residência Artigo 17.º

  6. 17 de mai. de 2024 · Art. 114 – O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. Art. 115 – A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

  7. 7 de mai. de 2024 · Além disso, no ano de 2004, a Emenda Constitucional n. 45 alterou e ampliou o artigo 114 da CRFB/88, adicionando o inciso VI, que dispõe que é competência da Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por dano extrapatrimonial ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

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