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  1. 4 de jun. de 2024 · Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Doutrina sobre este ato normativo. * Sem correspondência no CPC/1973.

  2. 20 de jun. de 2024 · Ressalta-se de início que a norma de competência (i) do juízo do foro onde a prova deva ser produzida ou (ii) do juízo do foro de domicílio do réu, para fins de apreciar ação de produção antecipada de provas (art. 381, § 2º, do CPC/2015), não possui norma equivalente no CPC/1973.

  3. Há 2 dias · Entretanto, se o devedor vier a realizar o pagamento, a execução se resolve com a satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC/2015), tendo como consequência a devolução (liberação) da garantia então existente em favor do devedor, porquanto não mais necessária para garantir aquele determinado crédito.

  4. 20 de jun. de 2024 · Informações do Inteiro Teor. Cinge-se a controvérsia a definir qual seria o recurso a ser interposto no caso concreto contra decisão que rejeita o valor da causa e a respectiva legislação de regência (CPC de 1973 ou CPC de 2015).

  5. 10 de jun. de 2024 · No tocante à suspensão do processamento prevista no artigo 1.035, § 5º, do CPC/2015, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu a Questão de Ordem no RE 966.177/RS, de relatoria do Min Luiz Fux, em 07/06/2017, destacando que não é decorrência necessária do reconhecimento da repercussão geral, tendo o relator do recurso ...

  6. 14 de jun. de 2024 · O “Código de Processo Civil na visão do TJDFT” apresenta a interpretação e a aplicação das regras do CPC/2015 por este Tribunal. A pesquisa tem como finalidade explicar os institutos e teses jurídicas por meio da indicação do artigo pertinente, seguido por um trecho de ementa, precedentes qualificados ou súmulas, quando ...

  7. 10 de jun. de 2024 · A controvérsia consiste em definir se a vedação constante do art. 916, § 7º, do CPC/2015 - que obsta a aplicação da regra de parcelamento do crédito exequendo ao cumprimento de sentença - pode ser mitigada, à luz do princípio da menor onerosidade da execução para o devedor.

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