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Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los ...
Promulgado em 5 de outubro de 1988, o artigo 227 da Constituição Federal estabelece a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 227. - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá ...
Artigo 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá ...
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los ...
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los ...
Em se tratando de obrigação solidária, os credores podem exigir o seu cumprimento de qualquer um dos devedores. Portanto, a família, a sociedade e o Estado estão obrigados a fazer a entrega das prestações prometidas no artigo 227 da Carta Política.
O artigo 227 da Constituição Federal de 1998 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos de crianças e adolescentes com absoluta prioridade em todas as áreas, além de mantê-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem , com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
12 de jul. de 2018 · O presente artigo contém uma análise dos direitos fundamentais positivos e negativos que protegem e colocam os vulneráveis a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, assegurando assim a sua dignidade.