Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 6 de jun. de 2024 · O presente julgado envolve a análise da constitucionalidade da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). Irei explicar a lei e, ao mesmo tempo, comentar os dispositivos cuja constitucionalidade foi apreciada.

  2. 6 de jun. de 2024 · A Lei Complementar nº 173/2020: • estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19); e • altera a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC 101/2000).

  3. 8 de jun. de 2024 · O acordo não concede reajuste salarial, que normalmente é correspondente ao índice INPC/IBGE, a título de recomposição salarial, porque deve ser cumprido o disposto no artigo 8º da Lei Federal 173, de 27 de maio de 2020. Pela lei federal, União, estados e municípios ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder ...

  4. www.tcees.tc.br › jurisprudencia › boletim-informativoBoletim Informativo - TCEES

    13 de jun. de 2024 · Parecer em Consulta TC-011/2023 – O disposto no § 8° do art. 8° da Lei Complementar Federal173/2020, incluído pela Lei Complementar Federal nº 191/2022, alcança todos os servidores públicos municipais da área de saúde, independentemente da sua lotação, não se limitando à Secretaria de Saúde.

  5. 8 de jun. de 2024 · A correção salarial e do vale-alimentação não ocorria desde 2019 por força da Lei Federal173/2020, que congelou qualquer tipo de aumento e a concessão de benefícios devido ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

  6. 7 de jun. de 2024 · O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) realizou, nesta data (10/06), reunião com o Fórum das Seis, na qual foi apresentada a análise das Procuradorias Jurídicas das respectivas universidades acerca dos artigos da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que criou o Programa Federativo de ...

  7. 24 de mai. de 2024 · O Cruesp informa que, observadas as suas particularidades, as três Universidades Estaduais Paulistas se mantêm uníssonas na interpretação da Lei Complementar 173/2020, entendendo que o momento é de prudência, em especial ante as múltiplas leituras da referida legislação e o risco de que, no posterior julgamento dos atos ...