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  1. 10 de mai. de 2024 · De fato, os municípios ficaram aninhados nas constituições estaduais. A Constituição de 1946 garantiu a autonomia política, com eleições das autoridades locais. No entanto, as leis orgânicas eram uniformes, elaboradas pelas Assembleias Legislativas dos Estados. Essa situação continuou com as Constituições de 1967 e 1969.

  2. 24 de mai. de 2024 · By Fernanda Moraes 11 Mins Read. A evolução das constituições ao longo da história tem sido um processo complexo e fascinante. Desde os primórdios da humanidade, as sociedades têm buscado formas de estabelecer regras e limites para o exercício do poder político.

  3. 26 de mai. de 2024 · Os relatos de brasileiro são reproduzidos no livro 'A dupla face da guerra: A FEB pelo olhar de um prisioneiro', que interpreta e dá contexto, com base em fontes acadêmicas e em documentos ...

  4. Há 2 dias · O acervo é composto pelos fundos: Câmara dos Deputados - CD com documentos desde 1826, Assembléia Geral Legislativa e Constituinte de 1823, Congresso Nacional Constituinte de 1890/91 - AC1890, Assembleia Nacional Constituinte de 1933/34 - AC1933, Assembleia Constituinte de 1946 - AC1946 e Assembleia Nacional Constituinte de 1987/ ...

  5. Há 5 dias · A nossa Constituição Federal de 1988, inovou ao trazer em seu texto constitucional, fundamentos que promovam o desenvolvimento nacional sustentável, como a obrigatoriedade das licitações e contratos públicos se adequarem aos anseios da coletividade e a promoção do desenvolvimento sustentável, fundamentado na aplicação da lei, moldada na analise ...

  6. 13 de mai. de 2024 · Internacional Institucional. Simpósio sobre os 200 anos da Constituição Imperial Brasileira: História e Evolução do Constitucionalismo Luso-Brasileiro. O programa do simpósio conta com intervenções e conferências de ministros e deputados brasileiros, bem como de distintos académicos portugueses e brasileiros. 13 maio, 2024 ≈ 2 mins de leitura.

  7. 13 de mai. de 2024 · a) Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934 e 1946.

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