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  1. 19 de jun. de 2024 · Conforme o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, a acumulação remunerada de cargos públicos é proibida, exceto nos casos de compatibilidade de horários ou nas situações expressamente previstas em lei.

  2. 18 de jun. de 2024 · A disposição legal que serve como base para a proibição da dupla garantia em contratos de locação está descrita nos artigos 37, parágrafo único, e 43, item II da Lei Federal nº 8.245 de 18 de outubro de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato ou Lei de Locações.

  3. 10 de jun. de 2024 · Assim, verifica-se que a matéria em debate tem amplo regramento constitucional e legal expresso, como se observa da leitura do atual art. 37 da Constituição Federal e das Leis n. 8.112/1990 e 9.292/1996.

  4. 14 de jun. de 2024 · As regras do concurso servem para o princípio da legalidade, conforme artigo 37 da Constituição Federal – CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade ...

  5. 10 de jun. de 2024 · CONSIDERANDO que, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”;

  6. 2 de jun. de 2024 · Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

  7. 19 de jun. de 2024 · Segundo o artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988, a validade de concursos públicos é de até 2 (dois) anos, podendo haver uma prorrogação pelo mesmo prazo. Vale lembrar que a postergação desse período fica a critério da banca examinadora do certame em questão.