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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoD678 - Planalto

    Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, entrou em vigor internacional em 18 de julho de 1978, na forma do segundo parágrafo de seu art. 74;

  2. A Convenção Americana de Direitos Humanos, popularmente conhecida como Pacto de São José da Costa Rica é um tratado celebrado pelos integrantes da Organização de Estados Americanos (OEA), adotada e aberta à assinatura durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José da Costa Rica, em 22 de ...

  3. 26 de fev. de 2024 · O Pacto de São José da Costa Rica autoriza situações em que se admite a suspensão de garantias, como em caso de guerra, perigo público ou outras emergências que possam ameaçar a independência ou a segurança do Estado membro.

  4. 15 de abr. de 2016 · Hoje dedicamos este artigo para compartilhar a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. Dentro do Sistema Interamericano, que é coordenado pela OEA, certamente, esse diploma é fundamental para provas de concurso públicos nas quais a nossa disciplina de Direitos ...

  5. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

  6. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( CADH; também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, em 22 de novembro de 1969, na ...

  7. Reconhecer, outorgar eficácia jurídica e sobretudo efetivar e concretizar os direitos humanos, de maneira que sejam percebidos e vivenciados por cada uma das pessoas que integram nossas sociedades, deveria ser uma das tarefas prioritárias dos Estados da América Latina.

  1. As pessoas também buscaram por