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  1. Percebe-se a concretização da jurisdição voluntária, por exemplo, quando um casal busca o judiciário apenas para homologar divórcio consensual, em que não há filhos menores de idade. Nesses casos, o juiz verifica se todos os requisitos legais foram devidamente preenchidos e, a partir da sua decisão, os efeitos passam a ser produzidos.

  2. Limites da jurisdição frente às ordens jurídicas menores. Aspectos polêmicos e atuais dos limites da jurisdição e do direito à saúde. 1) Introdução; 2) Princípio da inafastabilidade da jurisdição e a conseqüente ubiqüidade do Poder Judiciário; 3. Relativização do princípio da inafastabilidade da jurisdição; 4.

  3. Q.– Ora, em termos de custas processuais para processos de jurisdição de menores, prevêem os artigos 14.º-A, alínea g) e 15.º, n.º 1, alínea f) do RCP, respectivamente, (i) a dispensa das partes do pagamento da 2.ª prestação da taxa de justiça e (ii) a dispensa das partes do pagamento prévio da taxa de justiça.

  4. 4 de jun. de 2012 · Questão (87): Numa determinada ação de responsabilidades parentais – processo de jurisdição de menores –, instaurada em 29.mar.2012, a requerente veio pedir a regulação do exercício do poder paternal do menor e não autoliquidou a taxa de justiça – 1.ª prestação – € 306,00 – n.º 1 do art.º 312.º do CPC e tabela I – A, item 6, do RCP, porque estava dispensada – al ...

  5. 6 de jun. de 2012 · Questão (87): Numa determinada ação de responsabilidades parentais – processo de jurisdição de menores –, instaurada em 29.mar.2012, a requerente veio pedir a regulação do exercício do poder paternal do menor e não autoliquidou a taxa de justiça – 1.ª prestação – € 306,00 – n.º 1 do art.º 312.º do CPC e tabela I – A, item 6, do RCP, porque estava dispensada – al ...

  6. vlex.pt › tags › jurisdicao-de-menores-91300Jurisdição de Menores

    8 de set. de 2015 · Acórdão nº 2670/07.0TMLSB.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Fevereiro de 2015. SUMÁRIO: I - É pacífico na Doutrina e na Jurisprudência que os créditos devidos por alimentos a menores não são compensáveis com quaisquer outros, ainda que estejamos no quadro de uma situação em que, havendo dois irmãos, um passe a residir com a mãe e o outro com o pai.

  7. O artº 43º, nº 1, al. c), da Lei 2/15, de 02/02 (Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum, vigente desde 01/03/2015), prevê a criação de Salas de Competência Especializada de Família, Menores e Sucessões, que se integram nos Tribunais de Comarca, competindo-lhes a apreciação das matérias elencadas nos artºs. 52º a 54º, da Lei 2/15 ...