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  1. Constituição de 1988: conhecida como “Constituição Cidadã”, é a que temos em regência até hoje. Ela foi promulgada após o fim da ditadura militar e é marcada por garantir amplos direitos e garantias fundamentais, promover a inclusão social, a descentralização do poder e a consolidação do Estado Democrático de Direito.

  2. 4 de jul. de 2011 · A Constituição deve regular e pacificar os conflitos e interesses de grupos que integram uma sociedade. Para isso, estabelece regras que tratam desde os direitos fundamentais do cidadão, até a organização dos Poderes; defesa do Estado e da Democracia; ordem econômica e social. Veja abaixo a estrutura da Constituição de 1988: Título I ...

  3. Uma constituição é um conjunto base de leis, normas e regras de um país ou, até mesmo, de uma instituição. É a constituição federal que regula e organiza todas as possíveis atuações do Estado perante sua população, interna e externamente. Enquanto legislação, a constituição é a lei máxima que apresenta os limites do poder ...

  4. 19 de set. de 2023 · A Constituição é o documento fundamental de um país, que estabelece as bases e os princípios da sociedade. Ela é de extrema importância para garantir a estabilidade política e jurídica, e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. A Constituição Brasileira, promulgada em 1988, é a lei suprema do país, e garante uma série de ...

  5. 01- CONCEITO INTRODUTÓRIO – A Constituição é o ato de constituir, de estabelecer, de firmar, de organização e formação. Vem do verbo latino “ constituire ”, que significa estabelecer definitivamente. Juridicamente, a Constituição é o estatuto jurídico fundamental da comunidade e deve ser entendida como a lei fundamental e ...

  6. Saiba o que é o Estado Democrático de Direito, quando e por que ele foi concebido, como ele funciona e a diferença entre esse tipo de Estado e o Estado de Direito.

  7. A Constituição é a primeira garantia dos direitos individuais” ( loc. cit ., p. 33). 9. A tentativa de confinar a matéria constitucional à definição da atuação dos órgãos estatais, acrescida da afirmação de direitos civis e políticos, foi uma constante do constitucionalismo vivenciado até o final do século XIX.