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  1. Declaração a ser enviada ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) pela entidade responsável pelo processamento (n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro) Mod. de Declaração de Processamento de Materiais Florestais de Reprodução. O Licenciamento está sujeito a taxas.

  2. 1. INTRODUÇÃO. Nos termos do n.o 3 do artigo 5.o da Deliberação (extrato) n.o 906/2021, que define as competências da Divisão de Aplicação de Normativos (DAN), o presente manual visa esclarecer os utilizadores das normas e procedimentos decorrentes da aplicação, nomeadamente: da Convenção de Washington – Convenção sobre o ...

  3. O ICNF, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., é um organismo da administração indireta do Estado Português com a missão de contribuir para a valorização e conservação dos aspectos relativos aos recursos florestais e à Natureza e Biodiversidade em Portugal. Está investido nas funções de autoridade florestal ...

  4. De acordo com o acordo de cooperação entre a FOP e a DGAV, Direção Geral de Alimentação e Veterinária, os criadores de aves devem manter o registo atualizado de aves por espécie, indicando o número de aves do plantel, número de aves adquiridas, número de aves cedidas, número de aves nascidas e número de aves mortas. Esta ...

  5. www.ornitofilia.pt › pagina_ornitofilia_2bOrnitofilia Nacional

    REGISTO DE ESPÉCIES EXÓTICAS . ou ALÓCTONES . DECRETO-LEI nº 92/2019 . O Decreto-Lei nº 92/2019, de 10 de Julho, ao proceder à revisão do regime instituido pelo Decreto-Lei nº 565/99, de 21 de Dezembro, assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na ...

  6. fau.icnf.ptICNF

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