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  1. Emissão de Documento de Arrecadação - Internet. Informe o número do parcelamento. Número do CPF/CNPJ: Número do Parcelamento: *. Tipo de Pagamento: Parcela.

  2. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - PESSOA JURÍDICA. Aqui a pessoa jurídica poderá emitir e imprimir a certidão que comprova a sua situação fiscal perante a PGFN e a Receita Federal do Brasil (RFB). Emitir Certidão Confirmar Autenticidade.

  3. Esta parcela já foi impressa. O valor que será emitido corresponde ao saldo devedor desta parcela. Selecione a ação desejada. Reimprimir. Nova impressão.

  4. 16 de mai. de 2019 · É o serviço que possibilita ao contribuinte, com inscrição em dívida ativa da União referente ao Simples Nacional ( Lei Complementar nº 123/2006 – código de receita 1507), parcelar esse débito perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

  5. 21 de fev. de 2018 · O painel é dividido em duas partes: parcelamentos convencionais e parcelamentos no Sistema de Negociações (Sispar) — no último é possível ver parcelamentos especiais como Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e também os acordos de transação.

  6. e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Acesso ao sistema. Você será redirecionado para o novo portal de serviços ao contribuinte da PGFN (Regularize) em instantes.Caso isto não ocorra, clique no botão Continuar abaixo.

  7. Emissão de Darf - Parcelamento Simples Nacional - Débitos administrados pela PGFN. Número do CNPJ: Incluir apenas dígitos numéricos. Código de Acesso: Caso não possua ou tenha esquecido o código de acesso, clique aqui.

  8. > O contribuinte deve acessar o sítio da PGFN na internet e clicar no local indicado para entrar no portal e-CAC PGFN. > Selecione a opção “Adesão a Parcelamento e Outros Benefícios

  9. 16 de mai. de 2019 · Parcelamento sem garantia. É o serviço que possibilita ao contribuinte parcelar débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União (DAU), cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições selecionadas) seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. Atenção!

  10. 18 de abr. de 2018 · São as opções de parcelamentos disponibilizados pela lei de forma excepcional, com regras específicas e prazo de adesão delimitado, para que uma dívida possa ser paga com benefícios. Essas regras são instituídas por lei e a PGFN as regulamenta por meio de portarias.

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