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  1. O DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma ferramenta que permite a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Trabalho e os empregadores e trabalhadores. Por meio do DET, é possível consultar e responder notificações, intimações, autos de infração e outros documentos relacionados à fiscalização do trabalho. Cadastre-se no DET e facilite a sua relação com a Secretaria ...

  2. 26 de abr. de 2024 · Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico TrabalhistaDET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.

  3. O sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) tem como objetivo prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores.

  4. 6 de jun. de 2024 · Seguindo o padrão, todos os CPFs e CNPJs já estão registrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). No entanto, é essencial realizar o primeiro acesso para garantir que as informações estejam atualizadas, assegurando o recebimento de possíveis notificações. O acesso ao DET é gratuito e online.

  5. Domicílio Eletrônico Trabalhista promove modernização na comunicação, exigindo cadastramento obrigatório e apresentando prazos claros para evitar multas. A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas ganha um novo impulso com a implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

  6. 29 de abr. de 2024 · O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, é uma plataforma do Governo Federal, gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que promove a comunicação digital entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Isso tudo está previsto no artigo 628-A da CLT e foi regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024.

  7. Uso do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatório para MEIs.

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