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  1. O Programa Gerador da DECLAN-IPM poderá ser instalado no computador do interessado conforme as instruções desta página. Clique no link a seguir para baixar o módulo de instalação e o respectivo manual.

  2. Informações Gerais. A Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos ...

  3. Esta página se destina exclusivamente à transmissão da declaração DECLAN-IPM. Para fins de validação e/ou de realização de testes de declarações preenchidas por meio de programa particular do contribuinte, clique aqui.

  4. Dúvidas. Canal de atendimento. https://declan-transmissao.fazenda.rj.gov.br/SATI-DECLAN/pages/validar/arquivo.xhtml. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300.

  5. Resolução SEFAZ n.º 291/2010 – Dispõe sobre a declaração anual para o IPM (DECLAN-IPM – ano-base 2009) e a DASN-Complementar-RJ (DASN-C-RJ), estabelece normas gerais para a apuração do valor adicionado e para a fixação dos Indices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM) e dá outras providências.

  6. Se utilizou o programa DECLAN, localize o diretório onde o mesmo se encontra instalado, e selecione o arquivo que estará nomeado com inscrição, ano-base, data e hora de gravação (hora, minutos e segundos), com extensão.

  7. DECLAN/RJ - Obrigatoriedade e procedimentos. Declaração instituída pelo Estado com a finalidade de se levantar informações econômicas das empresas, para que se possa auxiliar na apuração do valor da participação dos municípios no valor arrecadado em ICMS. 23/11/2017 15:24. O que é a DECLAN?

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