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Destina-se a menores que estão fora do poder familiar, cujos pais estão mortos, ausentes ou destituídos do poder familiar. Só é possível falar em tutela na ausência de ambos os pais, pois, trata-se de um substitutivo do poder familiar. A curadoria é a nomeação de uma pessoa para representar outra, com uma finalidade determinada.
18 de jan. de 2019 · Dentre as várias instituições importantes deste ramo do direito, a tutela e a curatela são dos mais relevantes. Estão ligadas a capacidade do indivíduo em poder realizar os seus atos. Embora tenham algumas semelhanças, existem várias diferenças entre o tutor e o curador. A figura do tutor está mais relacionada a menores.
A principal diferença entre tutela e curatela é a idade. O primeiro é atribuído aos menores de idade até a chegada a maioridade. Já a curatela confere-se aos maiores de 18 anos, normalmente pessoas com deficiência ou idosos. Além disso, também há diferentes motivações para a nomeação do tutor e do curador. Por exemplo, o tutor ...
23 de jan. de 2023 · A curatela é um encargo deferido a alguém capaz, para que passe a reger a pessoa e administrar os bens de outra pessoa que não pode fazê-lo por si mesmo, em razão de incapacidade. Pela questão assistencial, a curatela torna-se semelhante à tutela. O Código Civil, em sua Lei 10.406, de janeiro de 2002, dispõe sobre as normas de curatela ...
2 de jun. de 2022 · Conheça as suas similaridades e diferenças. A tutela e a curatela são institutos, presentes no Código Civil, utilizados para que terceiros possam auxiliar os menores e os incapazes na prática de atos da sua vida civil. Enquanto a tutela é utilizada no auxílio dos menores de 18 anos, a curatela é empregada para aqueles que já atingiram ...
Tartuce (2017, p. 930) afirma que. A curatela não se confunde com a representação e com a assistência por ser instituto geral de administração de interesses de outrem, A curatela também não se confunde com a tutela, pois a última visa à proteção de interesses de menores, enquanto a primeira, à proteção dos maiores.
O tutor deve ser uma pessoa idônia, para assumir todos os direitos legais do tutelado. Curador e tutor. O curador é uma função atribuída por um juiz a uma pessoa que seja capaz de proteger, zelar, orientar, responsabilizar-se e administrar os bens de uma pessoa considerada incapaz judicialmente.