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  1. Credenciamento Voluntário. Permite ao contribuinte se credenciar no Sistema da Nota Fiscal Eletrônica, via internet. Procedimento necessário apenas para contribuintes ainda não obrigados a emitir NF-e, Produtores Rurais e MEI. Os demais contribuintes são credenciados automaticamente de ofício.

  2. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e: CREDENCIAMENTO. Esse credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Nota Fiscal Eletrônica, modelo nacional, em substituição à Nota Fiscal em papel Modelo 1 ou 1A (usada, geralmente, para operações com mercadorias entre empresas). Para emitir NF-e, a empresa deverá:

  3. Para pesquisar a situação de credenciamento de uma empresa, clique aqui. Importante. 1) Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das ...

  4. Inseridos estes dados, basta clicar no link “Credenciamento” para iniciar a solicitação de credenciamento para emissão de NF-e, conforme descrito nos próximos capítulos.

  5. Credenciamento Voluntário NF-e. Acesso via certificado digital. Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de São Paulo.

  6. Solicite seu credenciamento ou descredenciamento como emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico na Secretaria da Fazenda e Planejamento. Consultes as URLs dos web services de Homologação e Produção .

  7. após realizados seus testes, clique no botão 'Credenciamento para emitir NF-e em produção'. Os estabelecimentos obrigados à emissão de NF-e poderão antecipar sua entrada em produção. ATENÇÃO: O DANFE deve obedecer ao modelo disposto no Manual de Integração do Contribuinte.”

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