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  1. A Certidão de Débitos Tributários (CDT) é o documento hábil para comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

  2. Sistema Integrado de Administracao da Receita Estadual oferece atraves da Secretaria de Estado de Fazenda MG diversos servicos aos contribuintes.

  3. A Certidão de Débitos Tributários (CDT) é o documento hábil para comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

  4. A Certidão de Débitos Tributários (CDT) é o documento hábil para comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais para com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

  5. O contribuinte com Inscrição Estadual solicitará o serviço após acessar o SIARE com sua identificação e senha de acesso restrito ou com certificado digital. 1.1 Logado no sistema, na aba Home selecionar CDT e clicar em “Solicitação de CDT”.

  6. 28 de fev. de 2024 · De forma automática, imediata e virtual, será emitido um documento oficial, certificado pelo Estado, com total segurança jurídica, informando a situação tributária do contribuinte pessoa física. Para mais informações sobre o serviço e orientações para emissão, clique aqui.

  7. Constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou Advocacia Geral do Estado com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN);

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