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  1. Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos ...

  2. Tema 14 IAC STJ. O Superior Tribunal de Justiça admitiu, em 13/6/2022, o Incidente de Assunção de Competência - IAC, proposto nos Conflitos de Competência nºs 187276/RS, 187533/SC e 188002/SC como paradigmas do Tema - 14 IAC, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA ...

  3. 26 de jul. de 2022 · A Primeira Seção do STJ instaurou Incidente de Assunção de Competência (IAC) – cadastrado como IAC 14 – “para analisar se, tendo em vista a responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, o autor pode escolher contra qual deles mover a ação para fornecimento de medicamento não incluído em políticas públicas, mas devidamente registrado na Anvisa – o ...

  4. Caso concreto de obrigatória aplicação da tese jurídica firmada pelo STJ, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 14 (IAC 14), no sentido de que, nas ações que tenham por objeto medicamentos não padronizados pelo SUS, mas registrados pela ANVISA, ‘deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar’, bem ...

  5. Na sessão de ontem, ministro Gurgel destacou que teve o cuidado de fazer contato com o ministro Gilmar, e confirmou que não haveria prejuízo ao julgamento do IAC pela 1ª seção, visto que os processos continuam em andamento em instâncias ordinárias, sendo a suspensão válida apenas no âmbito do STF e do STJ. Processo: IAC 14 (CC 187. ...

  6. processo.stj.jus.br › repetitivos › temas_repetitivSTJ - Precedentes Qualificados

    Precedentes Qualificados. Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a ...

  7. 6. A controvérsia objeto do RE 1.366.243/SC - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da ...

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