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  1. Submeta agora mesmo seu documento ao serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas do governo e descubra online, e instantaneamente, o status de assinaturas eletrônicas ICP-Brasil, GOV.BR ou provenientes de acordos internacionais de reconhecimento mútuo para atender às suas necessidades de segurança e confiabilidade.

  2. validar.iti.br › indexvalidar.iti.br

    Submeta agora mesmo seu documento ao serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas do governo e descubra online, e instantaneamente, o status de assinaturas eletrônicas ICP-Brasil, GOV.BR ou provenientes de acordos internacionais de reconhecimento mútuo para atender às suas necessidades de segurança e confiabilidade.

  3. O VALIDAR é um serviço mantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) que afere conformidade às assinaturas eletrônicas qualificadas e avançadas existentes em um arquivo assinado. Isso é feito em conformidade com uma série de dispositivos legais, tal como a regulamentação da ICP-Brasil e as definições contidas ...

  4. Verifique a assinatura no endereço https://validar.iti.gov.br ou no app VALIDAR, que pode ser baixado gratuitamente em Android e iOS.

  5. validar.iti.gov.br › sobreSobre

    O VALIDAR é um serviço gratuito do ITI que permite ao cidadão aferir se de fato documento eletrônico está assinado segundo regulamentos e padrões técnicos, seja da ICP-Brasil ou de outras infraestruturas regularmente aceitas no Brasil.

  6. validar.iti.gov.br › duvidasDúvidas - ITI

    Qualquer cidadão pode ter acesso ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas do ITI, mas você só poderá utilizar o VALIDAR se tiver um documento em PDF, link ou um QRCode de um documento que tenha sido assinado digitalmente por meio de um certificado ICP-Brasil ou via o portal GOV.BR.

  7. 8 de nov. de 2023 · O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) disponibilizou, através de aplicativo, a validação, por smartphone, de documentos e certificados de atributo que contenham assinaturas digitais qualificadas ou avançadas e atendam aos requisitos da Portaria ITI º 22, de 28 de setembro de 2023.