Resultado da Busca
- os documentos e estudos necessários à análise da intervenção ambiental, conforme Resolução Conjunta Semad/IEF nº 3.102, de 26 de outubro de 2021. - os comprovantes de pagamento da taxa de expediente e da taxa florestal. SINAFLOR
- Pequizeiro: Lei Estadual nº 10.883, de 02 de outubro de 1992. Lei Estadual nº 20.308, de 27 de julho de 2012- Pinheiro Brasileiro: Decreto Estadual nº 46.602, de 19 de setembro de 2014- Resolução Conjunta Semad/IEF nº 3.102, de 26 de outubro de 2021. Formas de compensação aceitas: Vide as normas específicas.
Atenção: Conforme Art. 8º da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 3.102, de 26 de outubro de 2021, os processos que não estejam com a documentação completa serão recusados no ato do protocolo. A partir da data de expedição do “Despacho” com o aceite do requerimento, o órgão ambiental possui 6 meses para análise dele.
Resolução CONAMA nº 392, de 25 de junho de 2007 Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.102, de 26 de outubro de 2021 Orientações Gerais 1. Este documento deve ser elaborado como um arquivo único, salvo em formato .pdf e inserido no Sistema Eletrônico de Informações – SEI –, no momento do peticionamento do processo. 2. Conforme a Lei ...
A Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de 12 de agosto de 2013, dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais. Para efeitos desta Resolução Conjunta considera-se: I - intervenção ambiental:
Art. 39. Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.905 , de 12 de agosto de 2013. Art. 40. Esta resolução conjunta entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021. Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
5. Resolução Conjunta Semad/IEF Nº 3.102/2021, que dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais. Apresentação: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad. 6.