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Resultado da Busca

  1. - os documentos e estudos necessários à análise da intervenção ambiental, conforme Resolução Conjunta Semad/IEF nº 3.102, de 26 de outubro de 2021. - os comprovantes de pagamento da taxa de expediente e da taxa florestal. SINAFLOR

  2. - Pequizeiro: Lei Estadual 10.883, de 02 de outubro de 1992. Lei Estadual 20.308, de 27 de julho de 2012- Pinheiro Brasileiro: Decreto Estadual 46.602, de 19 de setembro de 2014- Resolução Conjunta Semad/IEF nº 3.102, de 26 de outubro de 2021. Formas de compensação aceitas: Vide as normas específicas.

  3. Atenção: Conforme Art. 8º da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 3.102, de 26 de outubro de 2021, os processos que não estejam com a documentação completa serão recusados no ato do protocolo. A partir da data de expedição do “Despacho” com o aceite do requerimento, o órgão ambiental possui 6 meses para análise dele.

  4. Resolução CONAMA 392, de 25 de junho de 2007 Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.102, de 26 de outubro de 2021 Orientações Gerais 1. Este documento deve ser elaborado como um arquivo único, salvo em formato .pdf e inserido no Sistema Eletrônico de Informações – SEI –, no momento do peticionamento do processo. 2. Conforme a Lei ...

  5. A Resolução conjunta SEMAD/IEF 1905, de 12 de agosto de 2013, dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais. Para efeitos desta Resolução Conjunta considera-se: I - intervenção ambiental:

  6. Art. 39. Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/IEF 1.905 , de 12 de agosto de 2013. Art. 40. Esta resolução conjunta entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021. Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

  7. 5. Resolução Conjunta Semad/IEF 3.102/2021, que dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais. Apresentação: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad. 6.