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  1. 27 de mar. de 2020 · Há o direito à informação que dado a todos e que se revela um direito individual, mas já contaminado no sentido coletivo. Lembra-se que o artigo 5º , XIV e ainda o ainda o artigo 5º , XXXIII, da Constituição, dá a dimensão desse direito à informação. O primeiro declara assegurado a todos o acesso à informação.

  2. 1 de out. de 2001 · 6 -A Liberdade de Expressão e Informação na Constituição Federal de 1988. A nossa atual Constituição Federal regula a liberdade de expressão e informação nos arts. 5° e 220. As principais disposições normativas são: Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  3. 19 de out. de 2017 · O direito à informação é considerado um direito fundamental numa sociedade democrática. Como já comentamos, há uma relação direta entre a obtenção de informações e a cidadania. No Brasil, o direito à informação está previsto na Constituição Federal, isto é, é um direito desde 1988. A previsão do direito à informação na ...

  4. 4 de mar. de 2024 · A liberdade de informação assegurada no artigo 220, § 1º, da CF/88 deve prevalecer ante a não comprovação de ofensa aos direitos de personalidade da autora por parte da empresa ré.” Acórdão 1176359 , 07022422320178070001, Relator: SILVA LEMOS 5ª Turma Cível, data de julgamento: 05/06/2019, publicado no DJe: 18/06/2019.

  5. ️ A liberdade de imprensa como direito constitucional. O direito à liberdade de imprensa está previsto constitucionalmente, mais precisamente no artigo 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV e artigo 220, ambos da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Vejamos os termos de cada um deles:

  6. 30 de ago. de 2023 · 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística." Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14)

  7. 13 de jul. de 2017 · E é exatamente o que ocorre quando a liberdade de informação é confrontada com o direito à privacidade. O entendimento é que essas normas de direitos fundamentais devem ser mantidas, de forma a não se eliminar nenhuma delas do texto da Constituição, operando-se, apenas, uma harmonização de interesses no concreto.