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Artigo 173 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. VI – o parcelamento.
Nôvo sistema tributário nacional comentado: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, acompanhada do texto da Constituição de 1967, da Emenda Constitucional nº 18 e da legislação complementar: J. Motta Maia. 341.39: Livro
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único.
Artigo 168 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 - dispÕe sobre o sistema tributÁrio nacional e institui normas gerais de direito tributÁrio aplicÁveis a uniÃo, estados e municÍpios. Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966