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  1. Serviços para a Primeira Instância: emissão e validação de certidão judicial cível e criminal, certidões vintenárias e as específicas de insolvência, execução cível, tutela/curatela, falência e concordata (processos distribuídos na Justiça Comum e nos Juizados Especiais).

  2. - Certidão de Falências, Concordatas e Recuperações – o pedido é feito pela internet.

  3. Desde segunda-feira, 6/10, certidões específicas de falências estão sendo emitidas, gratuitamente e pela internet, no site TJDFT. No último dia 19 de setembro, o TJDFT passou a emitir as Certidões Judiciais de Distribuição, conhecidas como “Nada Consta”.

  4. Para solicitar a certidão, a parte interessada deverá acessar o sistema com sua conta gov.br, preencher os campos obrigatórios ou informar que desconhece o dado solicitado, em formulário único, que servirá para os modelos de certidões do Tribunal de Justiça (2º grau) e das Comarcas (1º grau).

  5. Agora as solicitações de certidão cível e criminal, certidões vintenárias e as específicas de insolvência, execução cível, tutela/curatela, falência e concordata poderão ser realizadas por um único link e abrange os processos distribuídos na Justiça Comum e nos Juizados Especiais.

  6. Certidão Narrativa - Processo Digital. Escolha a opção no menu lateral a esquerda. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com sede em Goiânia e jurisdição em todo o território estadual, é o órgão máximo do Poder Judiciário e compõe-se de 78 (setenta e oito) desembargadores nomeados na forma da Constituição e das Leis.

  7. Quando os empreendimentos não conseguem arcar com as dívidas, o pedido de falência é realizado e, para comprová-lo, é necessário emitir a certidão de falência e concordata. A certidão é o documento que comprova a presença ou não de pendências financeiras relacionadas a uma empresa.

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