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DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Texto compilado. Vigência. (Vide Decreto nº 62.934, de 1968) (Regulamento) Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Dá nova redação ao Decreto-Lei nº 1.985 (Código de Minas) de 29 de janeiro de 1940. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 e.
Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Vigência. (Vide Decreto nº 62.934, de 1968) (Regulamento) Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 - Publicação Original. Veja também: Texto Atualizado (arquivo em formato doc) Dados da Norma. DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Dá nova redação ao Decreto-Lei nº 1.985 (Código de Minas) de 29 de janeiro de 1940.
Conteúdo: Dispositivos Constitucionais Pertinentes – Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 – normas Correlatas – regulamentações – Índice temático. 1. Código de mineração, brasil. 2. mineração, legislação, brasil. 3. Direito de minas, brasil. i. título. ii. série. CDDir 341.344 edição do senado Federal
Decreto-Lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967. Data de assinatura: 28 de Fevereiro de 1967. Ementa: DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 1.985 (CÓDIGO DE MINAS), DE 29 DE JANEIRO DE 1940. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Castello Branco. Origem: Executivo. Data de Publicação: 28 de Fevereiro de 1967. Fonte:
Decreto-Lei Nº 227 DE 28/02/1967. Publicado no DOU em 28 fev 1967. Compartilhar: Dá Nova Redação ao Decreto-Lei nº 1.985 (Código de Minas), de 29 de janeiro de 1940. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e.