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  1. 14 de fev. de 2024 · As implicações legais relacionadas à violação de dados pessoais são significativas. Além das consequências para a reputação da empresa ou organização responsável pela violação, a LGPD prevê sanções e multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

  2. A privacidade no mundo virtual e as consequências da sua violação. A Constituição Federal do Brasil de 1988 promove direitos e garantias fundamentais importantes, dentre eles estão os da personalidade, os quais são os direitos ínsitos à pessoa humana em suas projeções física, mental e moral, com o objetivo de proteger sua dignidade ...

  3. O crime de violação de correspondência, previsto no Código Penal, é uma conduta delitiva que atenta contra a liberdade individual e a privacidade dos cidadãos.Trata-se de um tipo penal que visa proteger o sigilo das comunicações, garantindo o respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos.

  4. 12 de nov. de 2023 · O artigo 215 do Código Penal estabelece que é crime “violar a intimidade, a privacidade ou a honra de alguém, divulgando conteúdo de comunicação privada, quando o fato ocorre sem o consentimento do destinatário”. Nesse sentido, podemos destacar os seguintes elementos-chave: 1. Violência à intimidade e privacidade: O artigo 215 ...

  5. 13 de fev. de 2024 · A violação de intimidade é a invasão indevida da privacidade de uma pessoa, seja através da divulgação não autorizada de informações pessoais, imagens ou vídeos, ou do acesso não autorizado a dispositivos eletrônicos. Essa conduta é considerada um crime e pode resultar em danos morais e até mesmo em indenizações financeiras.

  6. A invasão de privacidade é o compartilhamento de fotos, vídeos, documentos com dados pessoais ou compartilhamento de outra informação pessoal sem a autorização do titular. Um exemplo pratico dessa realidade, é a exposição da vida pessoal de uma pessoa por meio do compartilhamento de informações pessoais, fotos e vídeos íntimos.

  7. A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PROPRIAMENTE DITA. De acordo com o art. 150 do Código Penal, esse crime consiste em entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. A pena na modalidade simples é detenção de um a três meses, ou multa.