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  1. 13 de mai. de 2021 · Ele pode ser excluído? Condômino antissocial é o condômino que gera incompatibilidade de convivência, prejudica ou coloca em risco os demais condôminos. Mas, porém, os atos praticados por ele, além de causar mal-estar ou constrangimento aos demais, não podem ser isolados. Devem ser constantes e repetido por diversas vezes.

  2. Condômino antissocial: como lidar. O primeiro passo para lidar com esse tipo de conduta é a conversa. Caso não seja possível avançar no diálogo, comece a aplicar as devidas advertências. Isso deve ser feito a cada ocorrência de distúrbio da ordem e das regras previstas no Regimento Interno e na Convenção Coletiva do condomínio.

  3. O Art. 1.337. Parágrafo único, diz que o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ...

  4. O art. 1.337 do Código Civil estabeleceu sancionamento para o condômino que reiteradamente venha a violar seus deveres para com o condomínio, além de instituir, em seu parágrafo único, punição extrema àquele que reitera comportamento antissocial, verbis: "O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais ...

  5. Há projeto de lei que complementa o art. 1.337 nesse sentido, autorizando a exclusão da posse do condômino antis-social, quando as multas pecuniárias se mostram inócuas. Nessa modalidade de condomínio, cada unidade goza de autonomia, mas interligada por inúmeros pontos de comunhão. Destarte, a melhor conclusão é no sentido de que a ...

  6. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.

  7. O condômino antissocial é uma pessoa em perfeitas condições intelectuais, consciente de todos os atos que pratica. É o seu comportamento que torna insuportável a convivência com os demais condôminos. Cita-se, como exemplo, o caso do condômino que realiza festas em seu apartamento todos os dias da semana, sem se preocupar com o barulho ...

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