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  1. Juiz Federal JOÃO MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA, da Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, para atuar como Juiz Auxiliar da Presidência daquele Conselho. Publique-se e registre-se. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO Documento assinado eletronicamente por José Amilcar de Queiroz Machado, Presidente do TRF -

  2. 7 de set. de 2022 · MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA, João. Uma Dose de Regulação Responsiva: a meta-estratégia responsiva na regulação da cachaça. Journal of Law and ...

  3. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:. Art. 1º Designar JOÃO MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atualmente Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, para exercer as atribuições de Coordenador dos Acompanhamentos de Cumprimento de Decisão.

  4. O Juiz Federal JOÃO MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA . dis. põe de 145 (cento e. quarenta e cinco) dias de férias: de 2016 (25 dias), adquiridas no exercício do cargo de Analista Judiciário no Supremo Tribunal Federal - STF e averbadas em 2/6/2021 , 2020 (60 dias) e 2021 (60 dias) .

  5. Na sentença, João Moreira Pessoa de Azambuja cita o artigo 20 da Lei 7.716/89 que tipifica como racismo 'praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional', e registra que é 'insofismável' que o objetivo da norma 'é o de proteger as minorias, especialmente negros e índios, contra a discriminação proveniente dos grupos ...

  6. Art. 1 o Designar JOÃO MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atualmente Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, para exercer as atribuições de Coordenador dos Acompanhamentos de Cumprimento de Decisão. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX

  7. 30 de jan. de 2020 · bit.ly/2Gxf6c9 | O juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja, da 11ª Vara da Seção Judiciaria de Goiás, julgou improcedente denúncia do Ministério Público Federal contra um homem declaradamente negro com traços indígenas pelo crime de racismo reverso.