Resultado da Busca
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
2 de fev. de 2024 · Neste capítulo, destacamos os principais pontos do Artigo 482 da CLT, referente à demissão por justa causa. Note que em algumas situações há exemplos de casos que configuram a violação. Já em outros poucos, você não verá exemplos.
O extravio ou a inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa a sujeitará à aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019) (Vigência encerrada)
Art. 482. - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
A demissão por justa causa só é válida se pautada nas alíneas do artigo 482 da CLT. Veja o que diz a lei sobre os motivos que permitem que o empregador demita um funcionário sem a obrigatoriedade do pagamento de multas trabalhistas.
30 de nov. de 2020 · O art. 482 da CLT traz um rol de ocorrências que se verificadas no caso concreto e resguardas a proporcionalidade e demais princípios atinentes as relações de trabalho, será possível a extinção da relação de trabalho com base na chamada “justa causa”.
19 de abr. de 2021 · Previsto no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), esse tipo de demissão retira vários direitos do trabalhador em razão de certos comportamentos e atitudes, segundo determinado pela lei.