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  1. ITD é o imposto estadual que incide sobre às transmissões causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. O imposto é instituído pela Lei 1427/89 (fatos geradores ocorridos entre 01/03/1989 e 31/06/2016), e está disposto na Lei 7174/15 (para fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2016).

  2. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › pagamento-do-itdDARJ e PagamentoITD

    Para realizar o pagamento do ITD, é necessário emitir o Documento de Arrecadação (DARJ) no. Antes de emitir o DARJ, porém, o contribuinte deve imprimir todas as Guias de Lançamento no SD-ITD, para que o sistema registre a ciência do lançamento e permita, assim, a impressão do DARJ.

  3. Para solicitar o parcelamento de ITD, o contribuinte deve acessar o Atendimento Digital (ADRJ) no endereço eletrônico https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ e selecionar Pagamentos e Parcelamentos / Parcelar débitos de ITD, sem a necessidade de atendimento presencial.

  4. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › cadastroCadastroITD

    Antes de preencher a Declaração, o contribuinte deve realizar seu cadastro no Sistema de Declarações de ITD, conforme orientação abaixo: Acesse a página de cadastro e selecione a opção “cadastrar-se”.

  5. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300. Menu

  6. O valor integral do ITD (*) ou o valor parcelado, em até 4 (quatro) vezes, deve ser pago por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ). (*) ITD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

  7. portal.fazenda.rj.gov.br › itd › perguntas-frequentesPerguntas frequentesITD

    Para solicitar remissão do ITD, o contribuinte deve abrir um processo administrativo eletrônico através do sistema SEI RJ, do tipo ITD: Solicitação de remissão de ITD, que será enviado para a análise de um Auditor Fiscal.

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