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10 de jun. de 2022 · Com a publicação do Decreto nº 11.090/2022, que exclui da base de cálculo do Imposto de Importação os gastos incorridos no território nacional relativos à carga, descarga e ao manuseio associados ao transporte da mercadoria importada, informamos que, desde que esses gastos estejam destacados do custo de transporte, o importador:
10 de jun. de 2022 · Com a publicação do Decreto nº 11.090/2022, que exclui da base de cálculo do Imposto de Importação os gastos incorridos no território nacional relativos à carga, descarga e ao manuseio associados ao transporte da mercadoria importada, informamos que, desde que esses gastos estejam destacados do custo de transporte, o importador:
NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 032/2022. Com a publicação do Decreto nº 11.090/2022, que exclui da base de cálculo do Imposto de Importação os gastos incorridos no território nacional relativos à carga, descarga e ao manuseio associados ao transporte da mercadoria importada, informamos que, desde que esses gastos estejam destacados ...
23 de mar. de 2022 · Importação nº 035/2024. Aceitação de extrato do CCT para comprovação do conhecimento de carga embarcada em importação com anuência da ANVISA
10 de jun. de 2022 · Notícia Siscomex Exportação nº 032/2022 Com a publicação do Decreto nº 11.090/2022, que exclui da base de cálculo do Imposto de Importação os gastos incorridos no território nacional relativos à carga, descarga e ao manuseio associados ao transporte da mercadoria importada, informamos que, desde que esses gastos estejam ...
13 de jun. de 2022 · SISCOMEX - Importação nº 032/2022 Com a publicação do Decreto nº 11.090/2022 , que exclui da base de cálculo do Imposto de Importação os gastos incorridos no território nacional relativos à carga, descarga e ao manuseio associados ao transporte da mercadoria importada, informamos que, desde que esses gastos estejam ...
27 de jun. de 2022 · De maneira provisória, foi publicado o aviso no sistema de importação brasileiro (Siscomex) através da Notícia Siscomex 32 de 2022, confirmando que as despesas de capatazia de destino não devem ser mais incluídas nos acréscimos da composição da base de cálculo do Imposto de Importação.