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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8429 - Planalto

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

  2. -A da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. (Artigo acrescido pela Lei Complementar 157, de 29/12/2016, somente produzindo efeitos após o decurso do prazo referido no art. da referida Lei Complementar) Seção III Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  3. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.

  4. Imprimir. Lei8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Ementa com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 14.230/2021.

  5. Dispõe sobre as Sanções Aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências.

  6. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.(Redação dada pela Lei 14.230, de 25/10/2021)

  7. 2 de jun. de 1992 · Lei8429 DE 02/06/1992. Publicado no DOU em 2 jun 1992. Compartilhar: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. CAPÍTULO I.

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