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  1. 15 de mai. de 2024 · São 11 dias de ponto facultativo, oito feriados nacionais, cinco municipais e um estadual. O próximo feriado é municipal e cairá nesta sexta-feira (26), aniversário da Cidade. Já o ponto facultativo será no Carnaval, de 12 a 14 de fevereiro. Novembro é o mês com o maior número de dias de folga: cinco; depois vem dezembro, com três.

  2. Há 3 dias · O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (14) o decreto 12.816/2022 que institui o calendário oficial de 2023. Ele estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto ...

  3. 10 de mai. de 2024 · Os feriados de Lisboa em 2024 irão ocorrer, principalmente, nos dias da semana. No entanto, quatro feriados de Lisboa em 2024 calham a um fim de semana. O ano de 2024 também contará com muitas pontes, como por exemplo nos feriados do dia 25 de Abril e 30 de maio. 👉 Estes são os feriados em Lisboa em 2024 (nacionais e regionais):

  4. 15 de mai. de 2024 · Se você já está pensando nas folgas do próximo ano, é bom começar a se organizar. No calendário 2025, serão 8 feriados prolongados, incluindo a data do Carnaval 2025, que acontecerá nos dias 3 e 4 de março; a Sexta-feira Santa 2025, que será no dia 18 de abril e vai emendar com o feriado de 21 de abril (segunda-feira); e o Corpus ...

  5. 9 de mai. de 2024 · O próximo ponto facultativo da cidade será dia 25, véspera do feriado municipal pelo aniversário de Santos. O calendário deste ano foi definido pela Prefeitura e está publicado no decreto 7332, à pagina B1, do Diário Oficial desta quarta-feira (13). Ao todo, são 12 pontos facultativos, cinco feriados municipais, um estadual e nove nacionais. O mês com maior número de folgas será ...

  6. 20 de mai. de 2024 · Novembro. 2 (sábado): Finados (feriado nacional) 15 (sexta-feira): Proclamação da República (feriado nacional) 18 (segunda) e 19 (terça-feira): encontro do G20 (feriado municipal na capital ...

  7. 22 de mai. de 2024 · Guia Judiciário Feriados Locais “As informações disponibilizadas na página "Feriados Locais" não substituem as comunicações ou publicações oficiais, em especial aquelas versando sobre plantões, suspensões de expediente ou suspensões de prazos processuais.”

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