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  1. A tutela de urgência, portanto, é uma medida judicial, prevista entre os artigos 300 e 310 do Novo CPC. Ela é um dos dois tipos de tutela provisória, sendo a outra a tutela de evidência. Dentro da própria tutela de urgência, pode-se dividir em duas espécies: a antecipada e a cautelar.

  2. 19 de jul. de 2023 · A tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC, é um procedimento liminar que pode ser concedido pelo juiz quando ele acredita que há uma chance do direito ser válido e que a demora possa causar problemas para o assunto da ação.

  3. A tutela de urgência é um dos dois tipos de tutela provisória previstas no Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015). É um pedido, requerido ao juiz da causa, para tratar de determinado requerimento, que mediante sua sabedoria, faça prosperar o processo, concedendo o deferimento da demanda judicial.

  4. A tutela de urgência é um instituto jurídico que visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional em situações de extrema urgência. Assim, pode-se concede-la antes do julgamento final do processo, com o objetivo de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação às partes envolvidas.

  5. 30 de jun. de 2016 · A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

  6. 13 de ago. de 2019 · A tutela de urgência se divide em tutela cautelar e na antecipada, podendo ambas serem concedidas em caráter antecedente ou incidental. A tutela de evidência é espécie de tutela antecipada, concedida sempre de maneira incidental.

  7. Para a concessão da tutela provisória de urgência antecipada, devem estar presentes os seguintes requisitos: I – a probabilidade do direito; II – o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo, previstos no artigo 300, caput, § 3º do Código de Processo Civil.

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