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Com a publicação da Portaria SRE nº 20/23 , que alterou o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente.
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O projeto Eliminação de GIA visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo. Conheça a Fase de Transição da Eliminação da GIA
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Você está em: Início > Serviços > PFE - Posto Fiscal Eletrônico > Login. Forma de Acesso. Acesso via Login/Senha. Usuário. Senha. Caso não tenha cadastro, clique aqui para verificar como obter senha.
Com a publicação da Portaria SRE n° 20, de 16 de março de 2023 , o governo paulista promoveu alteração no Anexo IV da Portaria CAT n° 92/98, que trata sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
A GIA-SP deve ser entregue mensalmente pelas empresas contribuintes, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. O período de apuração é o mês civil, ou seja, de primeiro a último dia do mês.
16 de mar. de 2023 · No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.