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  1. Via de regra, os tutores ou curadores são pessoas da própria família do incapaz ou do menor. Na ausência de familiares, a tutela de crianças e adolescentes fica por conta do Estado e elas são encaminhadas para instituições de acolhimento; já a curatela de idosos costuma ser concedida ao administrador do abrigo ou asilo onde o idoso se ...

  2. Os tutores são cuidadores secundários, ante a impossibilidade dos pais, seja em função de óbito (morte), ausência ou destituição do poder familiar, de fazê-lo. São eles designados pelo Juiz, assumindo o compromisso legal de zelar pelos direitos e garantias do menor tutelado, promovendo-lhe a educação, saúde, moradia, lazer ...

  3. A tutela e a curatela são encargos atribuídos pela lei e pela Justiça para nomear uma pessoa que responde civilmente por outra. Apesar do nome parecido, as medidas são bem distintas. É o que explicou o juiz titular da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, Alberto Pampado Neto. A tutela é específica para crianças e ...

  4. Qual a diferença entre tutela e curador? A principal diferença entre tutela e curatela está relacionada à idade da pessoa que será cuidada. A tutela se aplica aos menores de 18 anos; e a curatela é aplicada aos maiores de 18 anos. Além disso, na tutela não é necessário que o menor de 18 anos tenha alguma doença para ter um tutor.

  5. O presente trabalho tem a pretensão de, em forma sucinta, conceituar importantes institutos no Direito das Famílias, a saber: a guarda, a tutela, a curatela e a adoção, situando-os no ordenamento jurídico, em especial na Lei 10.406 /02 ( Código Civil ), na Lei 8.069 /90 ( ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente ), bem como uma breve ...

  6. Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. (Código Civil - 2002) III. Curatela. Diferentemente da tutela, a curatela é o instituto jurídico assistencial aos maiores incapazes.

  7. TUTELA. Diferentemente da guarda, a tutela somente é outorgada ao responsável pela criança, quando não mais existir o poder familiar, seja pelo falecimento de ambos os pais, ou porque eles foram destituídos ou suspensos deste. Sendo assim não é possível obter a tutela de uma criança quando um dois pais ainda exercer o poder familiar em ...