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  1. Art. 15, da Lei 14.1010/2020 - Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528 , § 3º e seguintes da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil ), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.

  2. O réu mais importante, Hermann Göring, suicidou-se em sua cela, e dez réus foram executados em 16 de outubro de 1946. O último réu preso em Nuremberg a morrer foi Rudolf Hess. Ele morreu na Prisão de Spandau em 1987.

  3. A seguir selecionamos 7 acórdãos relevantes do STJ que versam sobre variadas questões relacionadas à prisão do devedor alimentos: 1. STJ, HC 518.627, 29/10/2019. Discute-se a nulidade da citação via portal eletrônico do advogado que atua em causa própria e deixou de atualizar seus dados nos autos. Análise da alegação de ilegalidade ...

  4. 9 sintomas de prisão de ventre (e como aliviar) Os principais sintomas de prisão de ventre são dificuldade para evacuar, fezes muito ressecadas, inchaço da barriga, esforço para evacuar, dor abdominal constante, mal-estar geral e sensação de evacuação incompleta. Os sintomas de prisão de ventre costumam causar bastante desconforto e ...

  5. A prisão do devedor de alimentos possui a natureza jurídica de prisão civil, conforme estabelece o inciso LXVII do art. 5º da CF 88 – “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;”. III - O RITO.

  6. A prisão de Spandau foi construída na área mais ocidental da cidade de Berlim em 1876 como uma prisão militar. Os edifícios eram de design neo-medieval, tipo fortaleza em tijolo vermelho. Ele foi projetado para conter 500 prisioneiros.

  7. 26 de out. de 2023 · Revogada prisão de devedor de alimentos por falta de risco à subsistência da alimentanda. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a ordem de prisão civil de um devedor de pensão alimentícia que comprovou a desnecessidade da medida. O colegiado destacou, no entanto, que a execução da dívida pode prosseguir.