Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. primeira preocupação deverá ser aprender a olhar de uma forma seletiva para as aves. Cada ordem de aves apresenta geralmente características que a distinguem das demais. Ao olharmos para as aves como um todo podem perder-se detalhes fundamentais para a identificação. Quando confrontados com uma espécie desconhecida devemos ter em conta ...

  2. 2 de jun. de 2019 · Os gastos depende do tipo de ave. Anexo A é um certificado por ave. Anexo B e so o averbamento anual para qualquer numero de aves. Contas redondas para anexo B (penso sem certeza que fauna europeia tambem sao estes valores): Registo = 150 euro. Averbamento anual = 50 Euro.

  3. suber.icnf.pt › SIGCV3 › RegistoICNF - SIGC

    ICNF - SIGC ::. Área do Caçador. ? Caso seja Caçador ou pretenda vir a ser: Registe-se ou Aceda ao seu registo. Website Desenvolvido por To-Be.

  4. Enquadramento. O Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) é um sistema que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, aves, coelhos e outras espécies pecuárias, sendo ainda aplicável aos equídeos . (n.º 1 do Art.º 1.º do DL 142/2006 ...

  5. O Registo comporta, de forma simples, 3 fases: - a inscrição do criador (efectuada uma só vez) - a demonstração da legalidade de posse dos reprodutores (ou aves originais) - a manutenção de um livro de registo actualizado e a sua respectiva comunicação ao ICNB com periodicidade anual.

  6. 1. Espécimes de espécies de aves autóctones ou de outras espécies de fauna e de flora incluídas no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e pelo Decreto - Lei n.º 156 -A/2013, de 8 de novembro; 2.