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  1. 3 de dez. de 2023 · Estado democrático de Direito é aquele fundado no primado da dignidade humana e na missão de reduzir as desigualdades sociais, nos termos do artigo 3º da CF de 1988. [1] CHAPOUTOT, Johann. A ...

  2. Estado democrático de direito Assembleia constituinte, Brasil, 1987 Democracia Direitos e garantias individuais Estado de direito Estado democrático de direito, direito comparado, Brasil, Portugal Globalização Separação de poderes: Editora: Revista dos Tribunais: Fonte: Revista dos Tribunais: RT, v. 77, n. 635, p. 7-13, set. 1988. Tipo ...

  3. 9 de jan. de 2013 · No impasse de se criar o direito, e dar base com igualdade e justiça, o Estado Democrático de Direito, surge com um dilema entre a supremacia da liberdade ou da igualdade. No final do século XVIII consagrou-se a liberdade como o valor supremo do indivíduo, afirmando-se que se ela fosse amplamente assegurada todos os valores estariam protegidos, inclusive a igualdade.[15]

  4. A dicotomia entre direito natural e direito positivo -- O conceito de Estado e sua evolução -- Estado estamental -- Estado de polícia -- Liberalismo e Estado de direito -- The rule of law e o Rechtsstaat -- Estado legal -- Estado social -- Estado democrático de direito. pt_BR. dc.description.statementofresponsibility. Enio Moraes da Silva ...

  5. O Direito fundamental dos indígenas à terra: do Brasil-Colônia ao Estado Democrático de Direito Ana Maria D´Ávila Lopes é Mestre e Dou-tora em Direito Constitucional pela Universi-dade Federal de Minas Gerais. Professora do Mestrado em Direito Constitucional da Uni-versidade de Fortaleza e da Universidade Fe-deral do Ceará.

  6. Crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/21) é a mais nova obra de Rogério Sanches Cunha e Ricardo José G. de Almeida Silvares. Os autores, com quem tenho a honra de trabalhar diariamente no Ministério Público de São Paulo, mais uma vez nos emprestam suas conclusões e conhecimentos, interpretando legislação recente e muito relevante para o Direito Brasileiro.

  7. A Assembleia Nacional Constituinte resgatou a legitimidade de nossas instituições, restabelecendo o estado democrático de direito com a prevalência do respeito aos direitos fundamentais. Temos os poderes da República, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, todos independentes, autônomos e com o compromisso de respeitar e zelar pela observância do pacto maior, a Constituição Federal.

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