Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar.Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões. Depende de interdição (declaração judicial de incapacidade). Art. 1.767 a 1.783 do Código Civil.

  2. A principal diferença entre tutela e curatela é a idade. O primeiro é atribuído aos menores de idade até a chegada a maioridade. Já a curatela é conferida aos maiores de 18 anos, normalmente pessoas com deficiência ou idosos. Além disso, também há diferentes motivações para a nomeação do tutor e do curador.

  3. Concluindo, a diferença básica entre curador e tutor é que o curador representa alguém adulto e incapaz, porém presente; enquanto isso, o tutor zela por um menor e somente devido à ausência dos pais. E, caso ocorra má prestação de tutela ou curatela, o Ministério público tem legitimidade para provocar o Judiciário e intervir no ...

  4. Responsável legal. Nota: Para outros significados, veja Curador. Curador (no Brasil - Direito Civil), aquele (a) a quem cabe defender, "junto aos Leiloeiros Públicos e o Fisco no que ainda cabe do Governo, e as questões trabalhistas de Estado, aos interesses de ausentes acionistas - cotistas, incapazes menores sem procurações e advogados ...

  5. 30 de mar. de 2009 · 1. Curador. Curador é qualquer cidadão que trata das questões do direito em nome de outros que são ou estão incapacitados de fazê-lo. S.m. Pessoa encarregada, por lei, da administração dos bens de um menor emancipado, de um ausente ou de um alienado internado, ou então pela gestão e liquidação de uma sucessão vacante.

  6. O curador que não agir dessa forma, uma vez que a curatela é um instituto assistencial, responde pelos prejuízos mateais causados por dolo ou culpa. Por outro lado, o curador tem o direito de ser ressarcido de todos os gastos pessoais que fizer em favor do interditado e que tenham ultrapassado o valor determinado judicialmente.

  7. curador assume o dever de administrar os bens do curatelado, sempre em proveito dele, devendo atuar com zelo e boa-fé. Se o curatelado deve alguma coisa ao curador, essa dívida deve ser declarada no momento da assinatura do termo de compromisso. Caso o curador não declare tudo o que o curatelado lhe deve, não poderá cobrar

  1. As pessoas também buscaram por